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  • Atuarial for Social Security

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Trabalho atuarial para previdência social -
Escopo e Objetivos

Estas Diretrizes foram escritas para atuários e outros profissionais de seguridade social que realizam trabalho atuarial para esquemas de seguridade social, bem como para instituições de seguridade social, formuladores de políticas e outras partes interessadas que supervisionam ou revisam o trabalho atuarial.

Os objetivos das Diretrizes são fornecer orientação a essas diferentes partes interessadas em seu trabalho no que se refere ao planejamento, gestão, financiamento e provisão de benefícios de seguridade social. As Diretrizes estão estruturadas para fornecer uma lista de questões a serem consideradas e recomendações no desempenho dessas funções. Essas funções variam de acordo com a parte interessada e podem incluir a realização de cálculos atuariais, prestação ou formulação de assessoria política, supervisão, relatórios, gestão e comunicação.

Os principais objetivos são, portanto:

As diretrizes atuariais ISSA-OIT, e normas profissionais existentes e futuras

Este documento fornece uma série de recomendações sobre os princípios, estruturas e processos que devem ser implementados e realizados para atender aos objetivos mencionados acima. Portanto, procura auxiliar os atuários em seus esforços para atender aos padrões internacionais e nacionais, bem como aos requisitos regulatórios. No entanto, o Diretrizes Atuariais ISSA-OIT não são juridicamente vinculativos; devem ser considerados como identificando e detalhando boas práticas com relação ao objetivo mais amplo de melhorar a execução e o monitoramento do trabalho atuarial.

Deve-se notar também que não é objetivo das diretrizes duplicar ou substituir as Normas Internacionais de Prática Atuarial (ISAPs) da International Actuarial Association (IAA), em particular o nº 2 (ISAP 2), Financial Analysis of Social Programas de Segurança, ou quaisquer padrões atuariais nacionais relevantes. Antes, é assegurar que as instituições de previdência social forneçam aos atuários e outros profissionais da previdência social que realizam trabalho atuarial as ferramentas necessárias para o cumprimento do ISAP 2, bem como outras boas práticas em relação ao trabalho atuarial previdenciário.

Definições de "Trabalho Atuarial" e "Atuário"

A Diretrizes Atuariais ISSA-OIT procurar fornecer suporte para trabalho atuarial realizada nas áreas consideradas como domínios atuariais tradicionais, bem como em outras áreas onde o envolvimento atuarial é amplo ou recomendado.

Neste contexto, trabalho atuarial para os fins destas diretrizes, portanto, inclui:

  • Atividades atuariais, como preparação de avaliações atuariais dos sistemas de seguridade social; trabalho relacionado a contas nacionais e relatórios contábeis nacionais e / ou internacionais; avaliar impactos de sustentabilidade das mudanças propostas; e realizar cálculos atuariais necessários para a determinação de direitos a benefícios e medidas de financiamento. Essas tarefas podem incluir cálculos de passivos, projeção de fluxos de caixa e determinação de vários fatores atuariais e legislação ou outros regulamentos que geralmente exigem que essas tarefas sejam executadas por atuários qualificados;
  • Informações atuariais em áreas como gestão de investimentos, desenvolvimento de políticas, gestão de riscos, comunicação, governança, considerando o impacto em indivíduos e avaliação da imparcialidade e equidade entre coortes e outros grupos onde habilidades e competências atuariais podem agregar valor à instituição ou órgão de previdência social .
  • Promover boas práticas em relação ao trabalho atuarial realizado por e para instituições de seguridade social e apoiar esforços para melhorar a precisão, consistência e comparabilidade do trabalho atuarial;
  • Orientar os procedimentos realizados pelos atuários em seus trabalhos;
  • Facilitar o trabalho das instituições em seus procedimentos de governança relacionados ao trabalho atuarial;
  • Melhorar a eficiência dos procedimentos atuariais;
  • Prestar assistência prática às instituições para facilitar o cumprimento dos padrões atuariais;
  • Fornecer orientação a indivíduos ou órgãos responsáveis ​​por questões de política e regulamentação sobre envolvimento atuarial.

Salvo indicação em contrário, um atuário para efeitos das presentes orientações significa:

Promoção de Qualificações Atuariais, Reconhecimento e Desenvolvimento Profissional

Embora essas diretrizes busquem apoiar atuários e não atuários envolvidos no trabalho atuarial, é importante que as instituições de previdência social promover o desenvolvimento da profissão atuarial nacional e reconhecer o valor de uma qualificação atuarial reconhecida e o desenvolvimento profissional contínuo (consulte a Diretiva 54). Além disso, mesmo que cada país possa definir seus próprios requisitos em relação a qualificações, experiência e competências para os profissionais que executam o trabalho atuarial referido neste documento (e se eles são considerados uma pessoa “adequada e adequada” para executar as tarefas atribuídas), essas diretrizes incentivam os supervisores do trabalho atuarial a estabelecer requisitos de qualificação que reconhecem a importância da profissão atuarial. Os reguladores e as autoridades de supervisão devem considerar qualificações específicas para o esquema de seguridade social ao definir as competências necessárias para a realização do trabalho atuarial. As diretrizes também incentivam aqueles que realizam trabalho atuarial a cumprir com os requisitos de qualificação, empreender desenvolvimento profissional contínuo e adotar comportamentos consistentes com o código de conduta mínimo da IAA ou da associação atuarial da qual o atuário é membro.

A parte H e o material de suporte associado fornecem mais detalhes.

Áreas de Envolvimento Atuarial

Legislação, regulamentação e / ou regras internas e procedimentos de governança provavelmente influenciarão as áreas de envolvimento atuarial e a competência, qualificações e profissionalismo necessários para a realização do trabalho.

Essas diretrizes abrangem as quatro situações em que atuários podem estar envolvidos e / ou onde o trabalho atuarial é realizado com relação à seguridade social:

  • Trabalho que deve (de acordo com a regulamentação ou outros instrumentos legais) ser realizado por um atuário reconhecido e qualificado;
  • Trabalho em que o envolvimento de atuários é importante e os atuários provavelmente desempenharão o papel principal;
  • Trabalho onde o envolvimento atuarial e a contribuição são desejáveis;
  • O trabalho que requer a aplicação de técnicas atuariais, mas na realidade pode ser realizado por não atuários.
  • Um atuário empregado diretamente por uma instituição de previdência social, bem como um atuário de consultoria, que fornece relatórios, conselhos ou outras informações às instituições em base contratual e que possui uma qualificação atuarial reconhecida em nível nacional ou internacional (deve-se fazer referência à Diretriz 52 ); ou
  • Um profissional sem qualificação atuarial reconhecida (por exemplo, estatísticos e economistas) que realiza trabalho atuarial. Essas diretrizes reconhecem que, em algumas situações, vários profissionais, além dos atuários, podem estar envolvidos na execução do trabalho atuarial. No entanto, é importante que os profissionais de segurança social sem afiliação atuarial envolvidos na prestação de serviços atuariais a instituições de seguridade social possuam qualificações relevantes e sigam regras relevantes de conduta profissional, conforme descrito na Diretriz 52.

A instituição de previdência social deve determinar, para sua própria situação, quais elementos do trabalho se enquadram em qual das quatro categorias acima. Isso deve ser devidamente documentado e revisado regularmente. A decisão dependerá de vários fatores diferentes, internos à instituição e externos. Isso pode incluir (mas não se limitar a):

Coordenação com outros profissionais e partes interessadas

À medida que os atuários estão se envolvendo mais amplamente em diferentes aspectos da gestão de instituições de seguridade social, há uma necessidade crescente de maior coordenação e consulta com outros profissionais e partes interessadas. Essas diretrizes estabelecem, para as diferentes áreas de envolvimento, onde essa coordenação deve ser realizada e, quando necessário, formalizada. Onde o atuário é externo à organização, é especialmente importante que procedimentos apropriados sejam implementados e seguidos para garantir que uma coordenação eficiente e eficaz seja realizada.

Independência de Função

A instituição de segurança social e as autoridades de supervisão devem procurar garantir e manter a independência do atuário. Na prática, isso significa garantir que o atuário tenha acesso suficiente aos dados, escolha a metodologia e o conjunto de premissas mais adequados a serem usados, e não seja indevidamente influenciado por considerações externas ou sujeito a pressão interna que possa impactar os resultados e recomendações. Devem existir regulamentos e legislação de apoio para garantir essa independência de função, bem como procedimentos a serem adotados onde a independência é ou pode ser comprometida. Mais informações são fornecidas na Diretriz 50.

  • A estrutura regulatória e de supervisão referente ao trabalho em questão;
  • A materialidade do trabalho realizado, ou seja, o impacto que possa ter na situação financeira da instituição e / ou no regime de segurança social;
  • Os recursos atuariais e processos de revisão por pares existentes na instituição;
  • O desenvolvimento e os recursos do corpo profissional atuarial nacional;
  • Recursos atuariais externos (para a instituição) disponíveis;
  • Outros recursos profissionais disponíveis.