As Diretrizes são compostas de oito partes separadas:
Parte A, Avaliação dos regimes de segurança social
Parte B, Gerenciamento Operacional dos Sistemas de Seguridade Social (incluindo cálculos de benefícios e determinação de fatores)
Parte C, Questões de investimento
Parte D, Relatórios, Comunicação e Divulgação
Parte E, Gerenciamento e Análise de Riscos
Parte F, Questões regulatórias, normas e orientação profissional
Parte G, Questões de Política e Estratégia
Parte H, Perícia Atuarial, Pessoal e Treinamento na Instituição de Seguridade Social
Dentro de cada parte, as diretrizes individuais cobrem os diferentes elementos da área de assunto. Cada orientação individual está estruturada da seguinte forma:
Diretriz. A diretriz é declarada da forma mais clara possível, com uma breve descrição dos principais pontos subjacentes, definidos em negrito.
Princípios. Esta parte estabelece os princípios subjacentes à diretriz e estruturas apropriadas para implementar o problema.
Mecanismo. Esta parte estabelece as etapas e processos a serem seguidos para garantir que os princípios subjacentes à diretriz sejam respeitados. Os mecanismos sugeridos são projetados para garantir controles, processos, comunicação e incentivos adequados, que incentivem a boa tomada de decisões, a execução adequada e oportuna e a revisão e avaliação regulares.