A instituição de previdência social garante que avaliações atuariais regulares sejam realizadas para avaliar e monitorar a situação financeira dos programas de previdência social. A instituição de previdência social ainda garante que uma avaliação atuarial seja realizada no início de um novo programa ou sempre que um programa existente for materialmente alterado.
As avaliações atuariais são principalmente necessárias para avaliar a sustentabilidade dos programas de seguridade social, mas também podem ser necessárias para avaliar a adequação do sistema, financiamento e considerações de financiamento. Os resultados das avaliações atuariais também têm impacto nas decisões de investimento, cálculos de benefícios e comunicação ou divulgação. Esta diretriz deve ser lida em conjunto com as Diretrizes 27, 44, 46 e 49, e a Diretriz 41 do AISS Diretrizes sobre boa governança.