Ao preparar um relatório sobre a avaliação atuarial de um esquema de seguridade social, um atuário considera os requisitos legislativos e os padrões e orientações profissionais relevantes, bem como o público-alvo.
Um laudo de avaliação atuarial de um programa previdenciário pode ser considerado como produto final do processo de avaliação atuarial. É uma ferramenta que fornece às partes interessadas as informações necessárias para tomar decisões responsáveis em relação a um regime de segurança social. Dessa forma, tanto a instituição previdenciária quanto o atuário devem envidar todos os esforços para elaborar um relatório abrangente, transparente e explícito sobre a avaliação atuarial. Esta diretriz deve ser lida em conjunto com as Diretrizes 2, 12, 26, 27, 28 e 29.