Trabalho atuarial para previdência social - Diretriz 11. Controle Operacional
Se uma instituição de previdência social possui um departamento atuarial interno, uma auditoria regular de suas operações deve ser realizada. Se uma instituição de previdência social empregar um provedor atuarial externo, as partes concordam com as maneiras pelas quais a instituição de previdência social monitora a adequação dos processos do provedor externo.
A qualidade do trabalho atuarial, incluindo a avaliação atuarial, depende da qualidade dos processos internos do departamento atuarial interno ou do fornecedor externo. Como tal, a instituição de previdência social deve garantir que os controles operacionais adequados sejam implementados.
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