Trabalho atuarial para previdência social - Diretriz 53. Pessoal e infraestrutura
No caso em que os recursos internos são usados para executar o trabalho atuarial, a instituição de previdência social mantém níveis adequados de pessoal e fornece ao departamento atuarial os recursos necessários para garantir que as tarefas possam ser realizadas de maneira eficaz.
Esta diretriz deve ser lida em conjunto com as diretrizes 52 e 54.
Este conteúdo está disponível apenas para membros da AISS.
Faça login em sua Minha AISS para acessar esta página.
Entrar