A instituição previdenciária busca subsídios atuariais na identificação de riscos catastróficos relevantes e no aprofundamento do entendimento de tais riscos.
Esta diretriz abrange questões específicas relacionadas à gestão de riscos catastróficos. Um risco catastrófico é definido como um evento futuro, que põe em perigo e/ou enfraquece significativamente uma organização ou sistema. Os riscos catastróficos ameaçam a sustentabilidade e a adequação dos benefícios de um regime de seguridade social, bem como a administração e entrega de benefícios e serviços.
A gestão de riscos catastróficos é uma área emergente, e esta diretriz concentra-se nas etapas que as instituições de previdência social precisam tomar para aprofundar sua compreensão desses riscos. Embora os princípios subjacentes à sua gestão sejam os mesmos de outros riscos (ver Diretriz 31), a importância de tais riscos pode eventualmente exigir uma abordagem dedicada à sua gestão.