Continuidade e Resiliência dos Serviços e Sistemas de Previdência Social - Diretriz 8. Capacidade de pico
A instituição desenvolve “capacidade de surto”, que se refere à capacidade de obter pessoal, suprimentos e equipamentos adequados para fornecer suporte suficiente para atender às necessidades imediatas de um fluxo de clientes após um incidente ou uma crise. As instituições de segurança social devem construir e manter esta capacidade.
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