Erro, evasão e fraude nos sistemas de seguridade social - Diretriz 11. Organizar a função de auditoria interna e sua supervisão
A instituição desenvolve funções de auditoria interna para supervisionar as estruturas de controle interno, que implementam ações contra erro, evasão e fraude.
O desenvolvimento do controle interno faz parte de um processo de melhoria contínua. A conquista disso não deve se basear apenas no esforço organizacional dedicado a ela, mas deve ser supervisionada para identificar pontos fracos e melhorias. Essa supervisão deve ser fornecida por uma função de auditoria financeira, vinculada à autoridade do diretor executivo.
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