Esta seção aborda a definição de arquiteturas, especificando os principais componentes de TIC que permitem a implementação de interação entre instituições que colocam em prática acordos internacionais de seguridade social.
A implementação de acordos envolve três arquiteturas:
- Arquitetura internacional, que trata da interação em nível internacional entre agências de ligação de diferentes países;
- Arquitetura nacional, que aborda a interação em nível nacional entre a agência de ligação e instituições competentes no mesmo país;
- Arquitetura institucional, que aborda a interação dos sistemas internos de TIC das instituições com as outras entidades nos níveis internacional e nacional.
As arquiteturas a serem aplicadas em contratos específicos dependem das características do contrato.
Embora a arquitetura internacional de acordos multilaterais exija serviços comuns e uma “terceira organização confiável”, os acordos bilaterais podem se basear em conexões ponto a ponto entre as agências de ligação (por exemplo, usando protocolos de serviços da Web).
Por sua vez, a arquitetura nacional se aplica somente quando existem várias instituições nacionais coordenando entre si; não é necessário quando há apenas uma instituição envolvida no contrato, que é um cenário muito frequente. A tabela C.2.1 resume os critérios.
Tabela C.2.1. Critérios para arquiteturas de acordos internacionais
Bilateral | Multilateral | |
Apenas uma instituição nacional participando do acordo. |
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Várias instituições nacionais participantes do acordo. |
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