A Diretrizes da ISSA sobre Prevenção de Riscos Ocupacionais aborda riscos ocupacionais segurados por instituições de previdência social. Ele fornece orientações sobre como as instituições de seguridade social podem desenvolver e promover atividades de prevenção que abrangem acidentes e doenças ocupacionais.
A prevenção - juntamente com a compensação e a reabilitação - representa uma parte intrínseca da seguridade social, com o objetivo de proteger os grupos populacionais cobertos dos riscos de segurança e saúde no trabalho. Embora os sistemas de seguro social contra acidentes tenham sido estabelecidos na maioria dos países do mundo, de acordo com as informações coletadas pelo ISSA, muitas dessas instituições ainda não desenvolveram capacidades e programas de prevenção.
A importância para a sociedade de prevenir riscos ocupacionais é óbvia. Onde medidas preventivas foram tomadas, reduções significativas de acidentes e doenças ocupacionais foram alcançadas, salvando vidas, evitando o sofrimento humano e salvaguardando a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. As condições de trabalho seguras e saudáveis são cada vez mais entendidas como ativos estratégicos para as empresas e para a sociedade, pois andam de mãos dadas com a produtividade e a competitividade.
O estudo internacional da ISSA sobre os custos e benefícios dos investimentos em saúde e segurança ocupacional (SST), demonstrando um retorno global à prevenção (ROP) da 1: 2.2 ou 120 por cento, revelou claramente o enorme potencial que a prevenção possui para os negócios e sociedade.
Para instituições de previdência social, o envolvimento em atividades de prevenção significa abordar proativamente os riscos ocupacionais, antes de fornecer benefícios para tratamento, reabilitação, aposentadoria precoce ou invalidez, ou seja, seguindo o princípio de que “prevenção é melhor que reabilitação” e “reabilitação é melhor que compensação” .
Com base nessa abordagem estratégica, as Diretrizes da ISSA oferecem às instituições de previdência social em campo um conjunto abrangente de conceitos e ferramentas de prevenção para desenvolver suas próprias capacidades, infraestruturas, programas e atividades de prevenção, levando em consideração suas circunstâncias nacionais e institucionais específicas.
O público-alvo dessas Diretrizes são os fundos de seguridade social que lidam com riscos ocupacionais, conselhos de compensação dos trabalhadores e seguros sociais para acidentes e doenças ocupacionais, todos denominados “instituições de seguridade social”.