O trabalho em plataforma confronta a lei da seguridade social tradicional em duas dimensões. Em primeiro lugar, torna incerta e confusa a distinção entre trabalho dependente e independente, pois as fronteiras entre eles ficam indistintas. É um profundo desafio para a legislação da seguridade social, porque os critérios de trabalho dependente e independente têm que ser precisos. Na determinação do trabalho como dependente ou independente, a legislação alemã ilustra que ocorreu uma mudança na determinação do status laboral, passando de critérios externos e objetivos para a decisão das partes contratantes, que deve ser executada ao abrigo do direito privado, mas também respeitada pela legislação da seguridade social. Em segundo lugar, o trabalho em plataforma está expressivamente entrelaçado com a comunicação digital, que estabeleceu um ambiente global para comunicação. Com isso, o trabalho em plataforma também pode facilitar o comércio internacional, tornando o trabalho transnacional mais acessível e eficiente. Portanto, parece necessário examinar as implicações do trabalho em plataforma no direito internacional. O direito internacional possibilita a escolha da lei, executada pelas partes contratantes. Como consequência, a proteção dos empregados pela legislação da seguridade social está relacionada com os acordos de direito privado entre o prestador de serviços e o destinatário do serviço. As lacunas na proteção da seguridade social dos prestadores de serviços são generalizadas. Em muitos países, a visibilidade dos déficits de proteção social dos trabalhadores em plataforma aumentou e as reações visando melhorar o status social dos trabalhadores em plataforma estão passando por um minucioso exame. A análise revela que existe uma responsabilidade conjunta do prestador e do destinatário do serviço no sentido de estarem vinculados à cobertura da seguridade social nos termos da mesma legislação nacional. No entanto, segundo a perspectiva do direito internacional, há uma indicação de que as reformas enfrentam restrições nos termos da legislação internacional.